Artigo 277.º
EM VIGORCaracterização funcional dos quadros especiais
Compete aos sargentos da Força Aérea o exercício de:
a) Actividades de natureza militar e de instrução:
b) Funções em estado-maior e nas unidades, órgãos e serviços das diferentes áreas funcionais, a nível de direcção, inspecção e execução;
c) Funções de apoio às representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro;
d) Exercício de funções específicas, inerentes às respectivas qualificações técnico-profissionais, previstas em regulamentação própria da Força Aérea.