Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoDELEGAÇÃO DE PODERES · DEVER LEGAL DE DECIDIR · INDEFERIMENTO TÁCITO
I - Os actos praticados ao abrigo de delegação ou subdelegação de poderes válidas têm a mesma natureza que teriam os actos praticados pelo delegante ou subdelegante, pelo que, se o acto do delegante ou subdelegante fosse recorrível contenciosamente, também o seria o acto praticado pelo delegado ou subdelegado; II - O recurso hierárquico interposto para o delegante de acto do género do referido n
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.