Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 51.º

EM VIGOR
Promoção por antiguidade A promoção por antiguidade consiste no acesso ao posto imediato, mediante a existência de vacatura, desde que satisfeitas as condições de promoção e mantendo-se a antiguidade relativa.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS07365/0327-04-2006Rui Pereira

    DELEGAÇÃO DE PODERES · DEVER LEGAL DE DECIDIR · INDEFERIMENTO TÁCITO

    I - Os actos praticados ao abrigo de delegação ou subdelegação de poderes válidas têm a mesma natureza que teriam os actos praticados pelo delegante ou subdelegante, pelo que, se o acto do delegante ou subdelegante fosse recorrível contenciosamente, também o seria o acto praticado pelo delegado ou subdelegado; II - O recurso hierárquico interposto para o delegante de acto do género do referido n

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.