Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 247.º

EM VIGOR
Especialidades, grupos de especialidades e postos 1 - Os oficiais dos QP da Força Aérea distribuem-se por especialidades, grupos de especialidades e postos, a que correspondem as áreas funcionais de desempenho e quadros especiais que se indicam: a) Área de operações: Quadro especial de pilotos aviadores - pilotos aviadores (PILAV): general, tenente-general, major-general, coronel, tenente-coronel, major, capitão, tenente e alferes; Quadro especial de técnicos de operações - navegadores (NAV), técnicos de operações de comunicações e criptografia (TOCC), de meteorologia (TOMET), de circulação aérea e radar de tráfego (TOCART) e de detecção e conduta de intercepção (TODCI): coronel, tenente-coronel, major, capitão, tenente e alferes; b) Área de manutenção: Quadro especial de engenheiros - engenheiros aeronáuticos (ENGAER), de aeródromos (ENGAED) e electrotécnicos (ENGEL): major-general, coronel, tenente-coronel; major, capitão, tenente e alferes. Quadro especial de técnicos de manutenção - técnicos de manutenção de material aéreo (TMMA), de manutenção de material terrestre (TMMT), de manutenção de material electrotécnico (TMMEL), de manutenção de armamento e equipamento (TMAEQ) e de manutenção de infra-estruturas (TMI): coronel, tenente-coronel, major, capitão, tenente e alferes; c) Área de apoio: Quadro especial de recursos humanos e financeiros - médicos (MED), administração aeronáutica (ADMAER), juristas (JUR) e psicólogos (PSI): major-general, coronel, tenente-coronel, major, capitão, tenente e alferes; Quadro especial de técnicos de apoio - técnicos de abastecimento (TABST), de informática (TINF), de pessoal e apoio administrativo (TPAA), de saúde (TS) e polícia aérea (PA): coronel, tenente-coronel, major, capitão, tenente e alferes; Quadro especial de chefes de banda de música - chefes de banda de música (CHBM): tenente-coronel, major, capitão, tenente e alferes. 2 - A distribuição prevista no número anterior não prejudica o disposto no n.º 3 do artigo 214.º do presente Estatuto. 3 - As vagas, dentro de cada quadro especial, podem ser comuns ou específicas das diferentes especialidades que o integram. 4 - Os oficiais dos QP da Força Aérea podem ser graduados no posto de brigadeiro-general em conformidade com o conjugadamente disposto no n.º 4 do artigo 129.º e no artigo 215.º do presente Estatuto.