Artigo 185.º
EM VIGORNão satisfação das condições gerais de promoção
1 - O militar que não satisfaça qualquer das condições gerais de promoção previstas no artigo 56.º fica excluído da promoção, sendo do facto notificado por escrito.
2 - O militar que num mesmo posto e em dois anos seguidos ou interpolados não satisfaça, por falta de mérito absoluto, qualquer das três primeiras condições gerais de promoção é definitivamente excluído da promoção.