Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 191.º

EM VIGOR
Promoção de adidos O militar adido ao quadro que seja promovido por antiguidade ou por escolha mantém-se na mesma situação em relação ao quadro, apenas ocupando a vaga que deu origem à sua promoção se o novo posto impossibilitar a sua permanência na situação de adido.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00063/15.4BEMDL21-05-2021Helena Ribeiro

    CONHECIMENTO TABELAR DE EXCEÇÃO-EXÉRCITO-PROMOÇÃO A TENENTE CORONEL- ATRIBUIÇÃO DE VAGAS AOS QUADROS ESPECIAIS.

    1-O facto de no despacho saneador o Tribunal a quo não se ter pronunciado sobre os fundamentos invocados pelos réus para sustentarem a exceção da ilegitimidade passiva dos 2.º, 3.º e 4.º réus, limitando-se a decidir em termos tabelares que todas as partes detinham legitimidade, não impede o seu conhecimento ulterior pelo Tribunal. 2- As promoções no Exército não visam, em primeira linha, a sati

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.