Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 270.º

EM VIGOR
Condições especiais de promoção 1 - As condições especiais de promoção compreendem: a) Tempo mínimo de permanência no posto: b) Tirocínios de embarque, constituídos por tempo de embarque e ou tempo de serviço de helicópteros e tempo de navegação; c) Frequência, com aproveitamento, de cursos; d) Outras condições de natureza específica das classes. 2 - As condições especiais de promoção para os diversos postos e classes, para além das fixadas no artigo 263.º, constam do anexo III ao presente Estatuto, do qual faz parte integrante. 3 - Aos sargentos é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 228.º, 229.º e 230.º do presente Estatuto.