Artigo 270.º
EM VIGORCondições especiais de promoção
1 - As condições especiais de promoção compreendem:
a) Tempo mínimo de permanência no posto:
b) Tirocínios de embarque, constituídos por tempo de embarque e ou tempo de serviço de helicópteros e tempo de navegação;
c) Frequência, com aproveitamento, de cursos;
d) Outras condições de natureza específica das classes.
2 - As condições especiais de promoção para os diversos postos e classes, para além das fixadas no artigo 263.º, constam do anexo III ao presente Estatuto, do qual faz parte integrante.
3 - Aos sargentos é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 228.º, 229.º e 230.º do presente Estatuto.