Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 232.º

EM VIGOR
Cursos para ingresso na categoria 1 - Os cursos que habilitam ao ingresso nas classes da categoria de oficiais são os seguintes: a) De licenciatura ministrados na Escola Naval; b) De licenciatura ou equivalente ministrados em estabelecimentos de ensino superior complementados por cursos ministrados em organismos militares adequados; c) De bacharelato ou equivalente ministrados em estabelecimentos de ensino superior complementados por cursos ministrados em organismos militares adequados ou cursos de bacharelato ministrados na Escola Superior de Tecnologias Navais (ESTNA). 2 - Os cursos referidos no número anterior são regulados por legislação especial.