Artigo 232.º
EM VIGORCursos para ingresso na categoria
1 - Os cursos que habilitam ao ingresso nas classes da categoria de oficiais são os seguintes:
a) De licenciatura ministrados na Escola Naval;
b) De licenciatura ou equivalente ministrados em estabelecimentos de ensino superior complementados por cursos ministrados em organismos militares adequados;
c) De bacharelato ou equivalente ministrados em estabelecimentos de ensino superior complementados por cursos ministrados em organismos militares adequados ou cursos de bacharelato ministrados na Escola Superior de Tecnologias Navais (ESTNA).
2 - Os cursos referidos no número anterior são regulados por legislação especial.