Artigo 14.º
EM VIGORDever de disponibilidade
1 - O militar deve manter permanente disponibilidade para o serviço, ainda que com sacrifício dos interesses pessoais.
2 - O militar é obrigado a comunicar a sua residência habitual ou ocasional.
3 - O militar é obrigado, no caso de ausência por licença ou doença, a comunicar superiormente o local onde possa ser encontrado ou contactado.
4 - Em situação de estado de sítio e de estado de guerra, o militar, nos termos da lei respectiva, pode ser nomeado para o exercício de funções compatíveis com o seu posto e aptidões.
5 - O militar tem o dever de imediatamente comunicar com os seus superiores quando detido por qualquer autoridade, devendo esta facultar-lhe os meios necessários para o efeito.