Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 92.º

EM VIGOR
Diminuídos permanentes O militar que adquirir uma diminuição permanente na capacidade geral de ganho resultante de lesão ou doença adquirida ou agravada no cumprimento do serviço militar ou na defesa dos interesses da Pátria beneficia dos direitos e das regalias previstos em legislação especial. TÍTULO VIII Licenças