Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoLISTAS DE ANTIGUIDADE E LISTAS DE PROMOÇÃO; · ARTIGO 190.º DO EMFAR; · MILITAR EM SITUAÇÃO DE RESERVA.
I. Nos termos do artigo 184.º, n.º 1 do EMFAR, designa-se por lista de promoção a relação anual ordenada por posto e quadro especial, de acordo com a modalidade de promoção estabelecida para acesso ao posto imediato, dos militares que até 31 de dezembro de cada ano reúnam as condições de promoção. II. O que significa que os militares em causa devam reunir os requisitos da promoção até 31 de dezem
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.