Artigo 90.º
EM VIGORApreciação
1 - A aptidão física e psíquica do militar é apreciada por meio de:
a) Inspecções médicas;
b) Provas de aptidão física;
c) Exames psicotécnicos;
d) Juntas médicas.
2 - Os meios, métodos e periodicidade de apreciação da aptidão física e psíquica aplicáveis a cada uma das formas de prestação de serviço são objecto de regulamentação em cada ramo.