Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 90.º

EM VIGOR
Apreciação 1 - A aptidão física e psíquica do militar é apreciada por meio de: a) Inspecções médicas; b) Provas de aptidão física; c) Exames psicotécnicos; d) Juntas médicas. 2 - Os meios, métodos e periodicidade de apreciação da aptidão física e psíquica aplicáveis a cada uma das formas de prestação de serviço são objecto de regulamentação em cada ramo.