Artigo 343.º
EM VIGOR, relativo à alteração aos artigos 5.º e 7.º do Código do Imposto do Selo, com impacto no montante de 5 000 000 (euro) na diminuição da receita;
x) Artigos 343.º e 344.º, relativo à alteração ao artigo 70.º-A do Código do Imposto do Selo e respetiva Tabela Geral, com impacto no montante de 17 500 000 (euro) no aumento da receita;
y)