Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 143.º

EM VIGOR
Cobrança coerciva Em 2020, o Governo dá continuidade ao mecanismo eletrónico que evite penhoras simultâneas dos saldos de várias contas bancárias do executado, na mesma penhora, logo que o montante cativado numa ou em mais do que uma conta seja suficiente para satisfazer a quantia exequenda, mais juros e custos.