Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 368.º

EM VIGOR
Cobrança coerciva de dívidas não tributárias pela Autoridade Tributária e Aduaneira Durante o primeiro semestre de 2020, o Governo procede à revisão global do modo como se desenrola a fase que antecede a instauração dos processos de execução fiscal, nos termos da qual se inclui a revisão do procedimento contraordenacional para cobrança de dívidas referentes a taxas de portagem, bem como a análise do atual modelo de cobrança coerciva de dívidas não tributárias pela Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito do processo de execução fiscal, tendo em vista a redução do número de processos existentes.