Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 43.º

EM VIGOR
Reforço do número de vagas para fixação de médicos em zonas carenciadas de trabalhadores médicos 1 - Em 2020 são reforçadas as vagas para atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado. 2 - A identificação destas vagas, por especialidade médica, serviço e estabelecimento de saúde, é feita por despacho, nos termos do Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, a publicar até ao final do primeiro semestre de 2020.