Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 10.º-A

EM VIGOR
Regime especial Ao pessoal da secretaria-geral que exerce funções permanentes na residência oficial do Primeiro-Ministro é aplicável o regime especial de prestação de trabalho previsto no artigo 37.º da Lei n.º 77/88, de 1 de julho.»