Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 57.º

EM VIGOR
Pagamento das comparticipações 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - As comparticipações devidas por cuidados de saúde prestados no estrangeiro são calculadas com base no câmbio oficial reportado à data da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada correspondente. 5 - ...