Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 115.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ...: a) A passar recibo de quitação, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos seus inquilinos, pelo pagamento das rendas referidas nas alíneas a) a e) e h) do n.º 2 do artigo 8.º, ainda que a título de caução, adiantamento ou reembolso de despesas; ou b)...»