Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 345.º

EM VIGOR
Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo Os artigos 78.º, 87.º-C, 92.º-A, 93.º, 103.º, 104.º, 104.º-A, 104.º-C, 105.º e 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redação: «