Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 374.º

EM VIGOR
Contribuição sobre a indústria farmacêutica Mantém-se em vigor em 2020 a contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, cujo regime foi aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual.