Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 52.º

EM VIGOR
Reforço de recursos humanos para o combate à violência doméstica O Governo procede, durante o ano de 2020, ao levantamento das necessidades de meios humanos e formação nos serviços públicos com competência em matéria de combate à violência doméstica, de modo a garantir uma intervenção atempada na sinalização, proteção e defesa das vítimas.