Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 424.º

EM VIGOR
Alteração ao Regulamento das Custas Processuais Os artigos 4.º e 33.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE157/26.0T8STR-B.E102-06-2026ELISABETE VALENTE

    MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO · PROVA

    Sumário: A revisão da prorrogação de medida provisória decretada, em acção especial de acompanhamento de maior, deve ser sustentada em produção de prova e avaliação da mesma, não servindo para -sem mais- reverter a decisão anterior.

  • TRE629/25.4T8ABT.E112-02-2026ELISABETE VALENTE

    MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO OFICIOSA

    No regime do maior acompanhado as medidas de acompanhamento têm natureza temporária e tendencialmente transitória e a revisão periódica da medida assume caráter oficioso

  • STJ6013/23.7T8MAI.P1.S215-01-2026ANABELA LUNA DE CARVALHO

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

    I - Nos processos de jurisdição voluntária só é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça quanto aos aspetos vinculados – de aplicação da lei estrita ou dos pressupostos legais que condicionaram a decisão – que não quanto à oportunidade ou conveniência dos critérios que a informaram. II - A matéria alusiva a nulidades de acórdão não é, por si só, fundamento de recurso de revista, pod

  • STJ6013/23.7T8MAI.P1.S115-04-2025LUÍS ESPÍRITO SANTO

    PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · MAIOR ACOMPANHADO · RECURSO DE APELAÇÃO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER

    O artigo 901º do Código de Processo Civil visa essencialmente definir a legitimidade para a interposição de recurso neste processo especial não cuidando do regime da sua admissibilidade e não restringindo, portanto, o objecto da apelação à estrita questão da fixação da medida de acompanhamento de maior, pelo que é de admitir a impugnação por essa via (pelo menos num único grau) relativamente a mat

  • TRP1215/22.6T8MTS-A.P124-02-2025MENDES COELHO

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · FIXAÇÃO JUDICIAL DE REGIME DE VISITAS

    I – O processo de acompanhamento de maior está traçado para prover à situação de necessidade de acompanhamento daquele e para, em vista de lhe dar execução, nomear-lhe um acompanhante e traçar a este um leque de competências apropriadas para o pôr em prática, e o mesmo, além do apuramento da necessidade de acompanhamento da pessoa em causa, tem exclusivamente como âmbito de decisão o relacionament

  • TRP2943/23.4T8PRT.P107-10-2024MENDES COELHO

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · PROCURADOR DE CUIDADOS DE SAÚDE · DESIGNAÇÃO DO ACOMPANHANTE

    I – O mandato com vista a acompanhamento celebrado anteriormente pelo beneficiário, previsto no art. 156º do C. Civil, sendo “para a gestão dos seus interesses”, como ali preceituado sob o nº1, permite abranger tanto matérias do foro pessoal, como do campo patrimonial. II – Resultando provado que a beneficiária, numa altura em que não havia declínio percetível das suas capacidades, outorgou testa

  • TRL168/23.8T8ALM.L1-218-04-2024HIGINA CASTELO

    MAIOR ACOMPANHADO · PROVA PERICIAL · FORÇA PROBATÓRIA

    I. Nos termos do disposto no artigo 900.º, n.º 1, do CPC, a data a partir da qual as medidas de acompanhamento de maior, decretadas no respetivo processo, se tornaram convenientes é fixada «quando possível»; não sendo possível, não se fixa. II. Os efeitos em relação a terceiros sempre decorrerão de outras normas, nomeadamente das constantes dos artigos 154.º e 1920.º-C do CC, este último ex vi d

  • TRP2588/22.6T8VNG.P112-07-2023MENDES COELHO

    PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · ESCOLHA DO ACOMPANHANTE · VONTADE DO BENEFICIÁRIO · CONSELHO DE FAMÍLIA

    I – No processo de acompanhamento de maior, ao beneficiário, face à determinação legal constante do nº1 do art. 143º do C. Civil – que lhe dá o direito de escolher o acompanhante – apenas se exige que tenha capacidade bastante para efetuar tal escolha de forma livre e esclarecida; II – O regime jurídico do maior acompanhado consagra o critério do primado da vontade do beneficiário não apenas na e

  • TRE621/22.0T8TVR-A.E128-06-2023ELISABETE VALENTE

    INCAPACIDADE · AUDIÊNCIA DO REQUERIDO · REPRESENTAÇÃO LEGAL · AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    Nos autos de Acompanhamento de maior a não audição do beneficiário deve ser excecional e justificada até mesmo no decretamento das medidas provisórias e urgentes. (Sumário da Relatora)

  • TRL1637/16.1T8OER.L1-713-04-2021JOSÉ CAPACETE

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO COM O RECURSO · MAIOR ACOMPANHADO · ACOMPANHAMENTO MÚLTIPLO

    1. A possibilidade de junção de documentos com o recurso de apelação, nos termos dos arts. 561.º, n.º 1 e 425.º, do C.P.C., não abrange a hipótese de a parte se afirmar surpreendida com o desfecho da ação (ter perdido, quando esperava ter obtido ganho da causa) e pretender, com tal fundamento juntar à alegação documento que já poderia e deveria ter apresentado em 1.ª instância. 2. Além dos casos

  • TRE2099/18.4T8LRA-A.E111-03-2021MANUEL BARGADO

    REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS · ISENÇÃO DE CUSTAS · PROCESSO ESPECIAL · ACÇÃO ESPECIAL

    I – A Lei nº 2/2020, de 31 de março, veio, no seu artigo 424º, introduzir alterações ao Regulamento das Custas Processuais, alterando, designadamente, a alínea h) do nº 2 do artigo 4º, passando a conferir isenção de custas aos processos de acompanhamento de maiores, o que abrangerá todos os incidentes que venham a ser suscitados nos mesmos. Esta alteração entrou em vigor em 1 de abril de 2020, ou

  • TRG233/13.0TBPTL-A.G107-05-2020HELENA MELO

    MAIOR ACOMPANHADO · ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS · PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA · INCIDENTE DE SUBSTITUIÇÃO DE VOGAL DO CONSELHO DE FAMÍLIA

    . Se a lei, na redacção dada à alínea h) do nº 2 do artº 4º do RCP, na redacção dada pela Lei 49/2018, de 14/08, tivesse pretendido conferir isenção do pagamento de custas a todo e qualquer procedimento nos processo de maior acompanhado, tê-lo ia dito, bastando referir que conferia isenção de custas aos processos de maior acompanhado e não teria precisado como precisou, que a isenção se aplicava a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.