Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 264.º

EM VIGOR
Prescrição de medicamentos 1 - A prescrição de medicamentos comparticipados pelo SNS, nas unidades de saúde privadas e por parte dos médicos no exercício da medicina privada, deve obedecer às condições e orientações aplicáveis à prescrição nas unidades de saúde do SNS. 2 - O membro do Governo responsável pela área da saúde aprova a regulamentação necessária à concretização do disposto no número anterior.