Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 79.º

EM VIGOR
Apoio financeiro aos lusodescendentes retornados da Venezuela O Governo fica autorizado a proceder a uma transferência de verba do orçamento da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), para a Região Autónoma da Madeira, relativa ao apoio financeiro nos gastos de saúde dos lusodescendentes retornados da Venezuela.