Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 55.º

EM VIGOR
Apoio social aos trabalhadores da fábrica COFACO O Governo institui, em 2020, um regime especial e transitório de facilitação do acesso, majoração de valor e prolongamento da duração de apoios sociais aos trabalhadores da fábrica COFACO, na Região Autónoma dos Açores, que se encontrem em situação de desemprego, dando cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 242/2018, de 8 de agosto.