Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 305.º

EM VIGOR
Incentivo à mobilidade geográfica de trabalhadores para territórios do interior O Governo desenvolve, no prazo de 180 dias, as medidas do programa «Trabalhar no Interior», com vista à criação de um conjunto de medidas que promovam a mobilidade geográfica de trabalhadores que pretendam fixar-se nos territórios do interior identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de junho.