Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 11.º-A

EM VIGOR
Prazo de transferência ou entrega As entidades referidas no artigo anterior têm um prazo de 30 dias, a partir da data do deferimento do financiamento dos produtos de apoio abrangidos pelo presente decreto-lei, para proceder à transferência do financiamento para o requerente ou para entregar o produto de apoio requerido.»