Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · REMUNERAÇÃO · RETRIBUIÇÃO VARIÁVEL · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
I- O Ministério Público, ao abrigo do art. 4º, n.º 1, alínea m) do Estatuto do Ministério Público, quer na qualidade de representante do credor Estado com créditos graduados no processo de insolvência, quer enquanto defensor do interesse público, nos termos do art.325º, n.º 3 do CPC (aplicável ex vi do art.17º do CIRE) tem legitimidade para recorrer contra a decisão que fixa a remuneração do admin
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.