Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 70.º-A

EM VIGOR
[...] Relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2020, as taxas previstas nas verbas 17.2.1 a 17.2.4 são agravadas em 50 %, excluindo contratos já celebrados e em execução.»