Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 147.º

EM VIGOR
Prestação social para a inclusão Durante o ano de 2020, o Governo regulamenta as condições específicas de acesso à prestação social para a inclusão por pessoas com incapacidade que resulte de acidente ocorrido no âmbito de funções relacionadas com missões de proteção e socorro, designadamente bombeiros e outros agentes de proteção civil.