Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 102.º

EM VIGOR
Participação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares 1 - Para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, é transferido do orçamento do subsetor Estado para a administração local o montante de 454 224 243 (euro), constando da coluna 7 do mapa XIX anexo à presente lei a participação variável no IRS a transferir para cada município. 2 - A transferência a que se refere o número anterior é efetuada por duodécimos até ao dia 15 do mês correspondente.