Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 367.º

EM VIGOR
Período de suspensão dos prazos de notificações e das obrigações declarativas Até ao final do segundo trimestre de 2020, o Governo apresenta um estudo, elaborado em articulação com a Ordem dos Contabilistas Certificados e com associações representativas do setor, sobre a possibilidade e condições de criação, no âmbito da organização do calendário fiscal, de um período de suspensão dos prazos de notificações e das obrigações declarativas, com vista à sua consagração a partir de 2021.