Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoAMPLIAÇÃO PEDIDO; · MODIFICAÇÃO OBJECTIVA INSTÂNCIA – ART.º 45.º CPTA; · LIMITE CONDENAÇÃO;
1 . Concluindo-se que o requerimento dos AA. corresponde ao previsto no n.º3 do art.º 45.º do CPTA, deveria ter sido, efectivamente, dada a oportunidade ao R./Recorrido de apresentar contestação, no prazo de 30 dias e não os indicados 10 dias, sendo certo que o requerimento apresentado pelos AA., reclamando todos os danos a que entendem ter direito, mais corresponde a uma nova petição, totalmente
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.