Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 5.º

EM VIGOR
[...] 1 - ...: a) ... b) ... c) Automóveis e motociclos que, tendo mais de 30 anos e constituindo peças de museus públicos, só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros; d) Veículos das categorias A, C, D e E que, tendo mais de 30 anos e sendo considerados de interesse histórico pelas entidades competentes, só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros; e) [Anterior alínea d).] f) Veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO(índice 2) NEDC até 180 g/km ou um nível de emissão de CO(índice 2) WLTP até 205 g/km e veículos da categoria A, que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (letra 'T') ou ao transporte em táxi; g) [Anterior alínea f).] h) [Anterior alínea g).] i) [Anterior alínea h).] j) [Anterior alínea i).] 2 - ...: a) Pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, em relação a veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO(índice 2) NEDC até 180 g/km ou um nível de emissão de CO(índice 2) WLTP até 205 g/km ou a veículos das categorias A e E, e nas condições previstas nos n.os 5 e 6; b) ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ...

Jurisprudência

19 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01624/24.6BEPRT29-01-2026VIRGÍNIA ANDRADE

    IRS; · ISENÇÃO; CONVENÇÃO JAPÃO; · RENDIMENTOS DESPORTISTA;

    I. O intérprete deve presumir que o legislador soube consagrar na lei o seu pensamento e não pode retirar do elemento literal aquilo que lá não consta. II. Aplica-se o n.º 1 do artigo 16.º da Convenção entre a República Portuguesa e o Japão quando se verifiquem os seguintes pressupostos i) rendimentos auferidos por um residente de um Estado Contratante ii) na qualidade de profissional de despor

  • TC356/202329-05-2024Maria Benedita Urbano
  • TC769/202302-04-2024António José da Ascensão Ramos
  • TC747/202210-10-2023Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC510/2203-10-2023Rui Guerra da Fonseca
  • TC426/202227-09-2023Afonso Patrão
  • TC734/2226-09-2023Rui Guerra da Fonseca
  • TC511/202206-07-2023Joana Fernandes Costa
  • TC571/202206-07-2023Joana Fernandes Costa
  • TC692/202204-07-2023José António Teles Pereira
  • TC477/202227-06-2023Mariana Canotilho
  • TC569/202227-06-2023Mariana Canotilho
  • TC512/202207-06-2023José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC264/2230-05-2023António José da Ascensão Ramos
  • TC570/202230-03-2023José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC477/202217-11-2022Mariana Canotilho
  • TC510/2217-11-2022Assunção Raimundo
  • TC569/202217-11-2022Mariana Canotilho
  • TC264/2209-11-2022António José da Ascensão Ramos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.