Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 37.º-A

EM VIGOR
Reconhecimento da idoneidade e do caráter de investigação e desenvolvimento das entidades 1 - Cabe à Agência Nacional de Inovação, S. A., o reconhecimento da idoneidade da entidade em matéria de investigação e desenvolvimento a que se referem as alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 37.º 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - (Revogado.) 10 - (Revogado.)