Artigo 37.º-A
EM VIGORReconhecimento da idoneidade e do caráter de investigação e desenvolvimento das entidades
1 - Cabe à Agência Nacional de Inovação, S. A., o reconhecimento da idoneidade da entidade em matéria de investigação e desenvolvimento a que se referem as alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 37.º
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - (Revogado.)
10 - (Revogado.)