Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 39.º

EM VIGOR
Estruturas de apoio técnico e de suporte logístico das forças e serviços de segurança Em 2020, o Governo promove soluções de partilha de recursos entre as forças e serviços de segurança, através da gradual integração das estruturas de apoio técnico e de suporte logístico, eliminando redundâncias, simplificando estruturas e permitindo a alocação de elementos para a atividade operacional.