Artigo 410.º
EM VIGORAlteração à Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro
Considerando a necessidade de adaptar os sistemas de comercialização e os serviços de pagamentos, assim como a necessidade em assegurar uma implementação adequada dos mecanismos de controlo da atribuição do subsídio social de mobilidade, bem como a relevância da implementação de soluções harmonizadas para ambas as regiões autónomas, o artigo 4.º da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
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