Artigo 421.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de outubro 1 - Os artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de outubro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗