Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 7.º

EM VIGOR
[...] 1 - ...: a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) Os empréstimos, incluindo os respetivos juros, por prazo não superior a um ano, desde que exclusivamente destinados à cobertura de carência de tesouraria, e efetuados por sociedades de capital de risco (SCR) a favor de sociedades em que detenham participações, bem como os efetuados por outras sociedades a favor de sociedades por elas dominadas ou a sociedades em que detenham uma participação de, pelo menos, 10 % do capital com direito de voto ou cujo valor de aquisição não seja inferior a 5 000 000 (euro), de acordo com o último balanço acordado e, bem assim, os efetuados em benefício de sociedade com a qual se encontre em relação de domínio ou de grupo; h) Os empréstimos, incluindo os respetivos juros, por prazo não superior a um ano, quando concedidos por sociedades, no âmbito de um contrato de gestão centralizada de tesouraria, a favor de sociedades com a qual estejam em relação de domínio ou de grupo; i) ... j) ... l) ... m) ... n) ... o) ... p) ... q) ... r) ... s) ... t) ... u) ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - Sem prejuízo do estabelecido nos n.os 2 e 3, para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, existe relação de domínio ou grupo, quando uma sociedade, dita dominante, detém, há mais de um ano, direta ou indiretamente, pelo menos, 75 % do capital de outra ou outras sociedades ditas dominadas, desde que tal participação lhe confira mais de 50 % dos direitos de voto.

Jurisprudência

27 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0221/25.3BALSB24-06-2026ISABEL MARQUES DA SILVA

    I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 25.º do RJAT que o acórdão recorrido e o acórdão fundamento se oponham quanto à mesma questão fundamental de direito; II - O acórdão recorrido e o acórdão fundamento não se opõem quanto à mesma questão fundamental de direito se os arestos em confronto concordam na decisão que a

  • STA0158/24.3BALSB28-01-2026ISABEL MARQUES DA SILVA

    Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que aludem os artigos 25.º do RJIT e 152.º do CPTA que as decisões em confronto tenham sido proferidas no domínio da mesma legislação; As decisões não são proferidas no domínio da mesma legislação se foram, entretanto, introduzidas alterações no quadro normativo de referência que relevam para a inter

  • STA065/25.2BALSB17-12-2025NUNO BASTOS

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · DOMÍNIO DA MESMA LEGISLAÇÃO

    Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que aludem os artigos 25.º do RJIT e 152.º do CPTA que as decisões em confronto tenham sido proferidas no domínio da mesma legislação; As decisões não são proferidas no domínio da mesma legislação se foram, entretanto, introduzidas alterações no quadro normativo de referência que relevam para a inter

  • TC966/202403-04-2025José Eduardo Figueiredo Dias
  • TCAS322/17.1BESNT24-10-2024JORGE CORTÊS

    COMPENSAÇÃO EQUITATIVA RELATIVA À CÓPIA PRIVADA

    Os tribunais competentes, em razão da matéria, para dirimir os litígios relativos à liquidação da compensação equitativa da cópia privada são os tribunais judiciais.

  • TCAS192/21.5BESNT26-09-2024MARIA DA LUZ CARDOSO

    I. Os litígios em que se discute a (i)legalidade de quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada não respeitam as relações jurídico-tributárias, pelo que os tribunais tributários não são materialmente competentes para o seu conhecimento.

  • TCAS1632/17.3BESNT19-06-2024VITAL LOPES

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SUMÁRIA · ACTO DE LIQUIDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO EQUITATIVA RELATIVA À CÓPIA PRIVADA · INCOMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO

    I - Os litígios em que se discute a (i)legalidade de quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada não respeitam as relações jurídico-tributárias, pelo que os tribunais tributários não são materialmente competentes para o seu conhecimento. II - Nas decisões a proferir, o julgador terá em consideração todos os casos que mereçam tratamento análogo, a fim de obter uma interp

  • TCAS123/19.2.BESNT19-06-2024VITAL LOPES

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SUMÁRIA · PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE PRESCRITA NA LEI · VÍCIO INSUSCEPTÍVEL DE INFLUIR NA DECISÃO DA CONFERÊNCIA

    I - Quando o relator verifique que alguma circunstância obsta ao conhecimento do recurso (art.º 652.º, n.º 1 al. b) do CPC), deverá ouvir ambas as partes (ou uma delas se a outra tiver suscitado a questão), antes de proferir decisão (art.º 655.º do CPC). II - Tal constitui um afloramento do princípio estruturante do contraditório, previsto no art.º 3.º, n.º 3 do CPC. III - A ratio do preceito é

  • TCAS959/21.4BESNT19-06-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    COMPENSAÇÃO EQUITATIVA PARA A CÓPIA PRIVADA · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · RELAÇÕES JURÍDICO TRIBUTÁRIAS

    I - Os litígios em que se discute a (i)legalidade de quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada não respeitam a relações jurídico-tributárias, pelo que os tribunais tributários não são materialmente competentes para o seu conhecimento.

  • TCAS399/19.5BESNT15-02-2024TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    COMPENSAÇÃO EQUITATIVA PARA A CÓPIA PRIVADA · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I- Os litígios em que se discute a (i)legalidade de quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada não respeitam as relações jurídico-tributárias, pelo que os tribunais tributários não são materialmente competentes para o seu conhecimento.

  • TCAS83/20.7 BESNT15-02-2024TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    COMPENSAÇÃO EQUITATIVA PARA A CÓPIA PRIVADA · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I- Os litígios em que se discute a (i)legalidade de quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada não respeitam as relações jurídico-tributárias, pelo que os tribunais tributários não são materialmente competentes para o seu conhecimento.

  • TCAS91/22.3BESNT15-02-2024TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    COMPENSAÇÃO EQUITATIVA PARA A CÓPIA PRIVADA · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I- Os litígios em que se discute a (i)legalidade de quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada não respeitam as relações jurídico-tributárias, pelo que os tribunais tributários não são materialmente competentes para o seu conhecimento.

  • TCAS717/20.3 BESNT15-02-2024LUÍSA SOARES

    COMPENSAÇÃO EQUITATIVA PARA A CÓPIA PRIVADA · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I- Os tribunais tributários não são materialmente competentes para conhecer os litígios emergentes das quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada, na medida em que não configuram relações jurídico-tributárias.

  • TCAS121/23.1 BESNT15-02-2024ANA CRISTINA DE CARVALHO

    COMPENSAÇÃO EQUITATIVA RELATIVA À CÓPIA PRIVADA

    I- A impugnação de quantias pagas a título de compensação equitativa, com fundamento em violação da Lei n.º 62/98, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos tem como causa de pedir questões relativas ao regime jurídico da cópia privada e, nessa medida, a sua apreciação cabe na competência dos tribunais judiciais, mais concretamente ao Tribunal da Pro

  • TCAS868/23.2 BESNT15-02-2024ANA CRISTINA DE CARVALHO

    COMPENSAÇÃO EQUITATIVA RELATIVA À CÓPIA PRIVADA

    I- A impugnação de quantias pagas a título de compensação equitativa, com fundamento em violação da Lei n.º 62/98, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos tem como causa de pedir questões relativas ao regime jurídico da cópia privada e, nessa medida, a sua apreciação cabe na competência dos tribunais judiciais, mais concretamente ao Tribunal da Pro

  • TCAS599/18.5 BESNT24-01-2024LUÍSA SOARES

    COMPENSAÇÃO EQUITATIVA PARA A CÓPIA PRIVADA · COMPETÊNCIA MATERIAL

    Os tribunais tributários não são materialmente competentes para conhecer os litígios emergentes das quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada, na medida em que não configuram relações jurídico-tributárias.

  • TCAS718/20.1BESNT24-01-2024SUSANA BARRETO

    COMPENSAÇÃO EQUITATIVA PARA A CÓPIA PRIVADA · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I- Os tribunais tributários não são materialmente competentes para conhecer dos litígios emergentes das quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada, na medida em que não configuram relações jurídico-tributárias.

  • TCAS946/18.0 BESNT19-12-2023ANA CRISTINA CARVALHO

    COMPENSAÇÃO EQUITATIVA RELATIVA À CÓPIA PRIVADA · COMPETÊNCIA MATERIAL DOS TAF

    I – Constitui omissão formal a apresentação de um primeiro requerimento declarando a intensão de recorrer desacompanhado de alegação e conclusões manifestando expressamente dúvidas na interpretação do artigo 13.º da Lei n.º 118/2019, de 17/9; II – Tal vício de omissão é susceptível de suprimento ou correcção a requerimento da parte, com a apresentação de novo requerimento reiterando a vontade d

  • TCAS1513/16.8 BESNT30-11-2023ANA CRISTINA CARVALHO

    NOTIFICAÇÃO ELETRÓNICA; · PRESUNÇÃO NOTIFICAÇÃO; · TEMPESTIVIDADE RECURSO

    I – Constitui omissão formal a apresentação de um primeiro requerimento declarando a intenção de recorrer desacompanhado de alegação e conclusões manifestando expressamente dúvidas na interpretação do artigo 13.º da Lei n.º 118/2019, de 17/9; II – Tal vício de omissão é susceptível de suprimento ou correcção a requerimento da parte, com a apresentação de novo requerimento reiterando a vontade de r

  • TCAS1076/19.2 BESNT16-11-2023ANA CRISTINA CARVALHO

    COMPENSAÇÃO EQUITATIVA RELATIVA À CÓPIA PRIVADA · LIQUIDAÇÃO · IMPUGNAÇÃO CONTENCIOSA · INCOMPETÊNCIA MATERIAL DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS

    A impugnação de quantias pagas a título de compensação equitativa, com fundamento em violação da Lei n.º 62/98, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos tem como causa de pedir questões relativas ao regime jurídico da cópia privada e, nessa medida, a sua apreciação cabe na competência dos tribunais judiciais, mais concretamente ao Tribunal da Propri

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.