Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 394.º

EM VIGOR
Alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto O artigo 8.º da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, que estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à sua distribuição em território nacional, através dos órgãos de comunicação social locais e regionais, passa a ter a seguinte redação: «