Artigo 8.º
EM VIGOR[...]
1 - ...:
a) ...
b) 40 %, aos automóveis ligeiros de utilização mista, com peso bruto superior a 2500 kg, lotação mínima de sete lugares, incluindo o do condutor, e que não apresentem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável;
c) 40 %, aos automóveis ligeiros de passageiros que utilizem exclusivamente como combustível gás natural;
d) ...
2 - ...
3 - ...