Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 219.º

EM VIGOR
Apoios a artistas com diversidade funcional 1 - Durante o ano de 2020, o Governo procede ao desenvolvimento de um programa de apoio a artistas com diversidade funcional, criando incentivos à sua contratação pelas companhias de teatro e de bailado. 2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o Governo procede à respetiva regulamentação, no prazo de 90 dias.