Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 350.º

EM VIGOR
Reavaliação das isenções aos produtos petrolíferos e energéticos no âmbito do Código dos Impostos Especiais de Consumo Durante o ano de 2020, o Governo deve proceder à reavaliação das isenções atribuídas às instalações incluídas no regime CELE e no Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 89.º do Código dos IEC, no sentido da sua eliminação progressiva. SECÇÃO IV Imposto sobre veículos