Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 129.º

EM VIGOR
Integração do saldo de execução orçamental 1 - Após aprovação do mapa «Fluxos de caixa» pode ser incorporado, por recurso a uma revisão orçamental, antes da aprovação dos documentos de prestação de contas, o saldo da gerência da execução orçamental. 2 - O pedido de integração do saldo de execução orçamental a apresentar ao órgão deliberativo deve ser adequadamente instruído, em conformidade com modelo próprio a divulgar pela DGAL. CAPÍTULO VI Segurança social