Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 126.º

EM VIGOR
Transferência de recursos dos municípios para as freguesias As transferências de recursos dos municípios para as freguesias para o ano 2020, comunicadas à DGAL em conformidade com o previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, são as que constam do anexo II à presente lei, da qual faz parte integrante.