Jurisprudência
30 acórdãos aplicam este artigoCUSTAS · PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ACTO · TAXA DE JUSTIÇA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE
I - O processo de autorização para a prática de acto, previsto nos arts. 1014.º e segs. do CPC, ainda que instaurado por apenso a autos de maior acompanhado, está sujeito a custas, determinadas de acordo com a tabela I do RCP. II - A atribuição do dever de pagar as custas à requerente da acção, em caso de inutilidade superveniente da lide, não depende de a ela ser imputável o motivo para que o pr
MAIOR ACOMPANHADO · ESCOLHA DO ACOMPANHANTE
1- No âmbito do regime do maior acompanhado, a designação do acompanhante deve recair sobre a pessoa que, em concreto, melhor salvaguarde o interesse do beneficiário, atendendo, designadamente, às suas relações afetivas, condições pessoais e idoneidade para o exercício do encargo. 2- Na escolha do acompanhante, devem ainda ser ponderadas, sempre que conhecidas e exequíveis, as preferências e a v
IMI; FIXAÇÃO DO VPT; · ALTERAÇÃO OFICIOSA DE CLASSIFICAÇÃO DO PRÉDIO; RÚSTICO VERSUS URBANO; · CONSTRUÇÕES ILEGAIS; ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO;
I. De acordo com o artigo 2.º do CIMI, o conceito de prédio assenta em três elementos, a saber: um elemento de natureza física (fracção de território, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes, com carácter de permanência); um elemento de natureza jurídica (exigência de que a coisa - móvel ou imóvel - faça parte do património de uma
MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO · PROVA
Sumário: A revisão da prorrogação de medida provisória decretada, em acção especial de acompanhamento de maior, deve ser sustentada em produção de prova e avaliação da mesma, não servindo para -sem mais- reverter a decisão anterior.
MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO OFICIOSA
No regime do maior acompanhado as medidas de acompanhamento têm natureza temporária e tendencialmente transitória e a revisão periódica da medida assume caráter oficioso
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINARIA SOBRE O SETOR ENERGÉTICO 2020 · INCONSTITUCIONALIDADE ART. 2º RJCESE
O artigo 2.º, alínea d), do regime jurídico da CESE – (aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro), cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2020, pelo artigo 376.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2020), na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo regi
Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que aludem os artigos 25.º do RJIT e 152.º do CPTA que as decisões em confronto tenham sido proferidas no domínio da mesma legislação; As decisões não são proferidas no domínio da mesma legislação se foram, entretanto, introduzidas alterações no quadro normativo de referência que relevam para a inter
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
I - Nos processos de jurisdição voluntária só é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça quanto aos aspetos vinculados – de aplicação da lei estrita ou dos pressupostos legais que condicionaram a decisão – que não quanto à oportunidade ou conveniência dos critérios que a informaram. II - A matéria alusiva a nulidades de acórdão não é, por si só, fundamento de recurso de revista, pod
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE · PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
I - O regime da Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE) foi aprovado pelo artº.228, da Lei 83-C/2013, de 31/12 (OE 2014), tributo que tem como objectivo financiar mecanismos que promovam a sustentabilidade sistémica do sector energético, através da constituição de um fundo que visa contribuir para a redução da dívida tarifária e para o financiamento de políticas sociais e ambi
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · DOMÍNIO DA MESMA LEGISLAÇÃO
Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que aludem os artigos 25.º do RJIT e 152.º do CPTA que as decisões em confronto tenham sido proferidas no domínio da mesma legislação; As decisões não são proferidas no domínio da mesma legislação se foram, entretanto, introduzidas alterações no quadro normativo de referência que relevam para a inter
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO · INCONSTITUCIONALIDADE · GÁS NATURAL
PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · MAIOR ACOMPANHADO · RECURSO DE APELAÇÃO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER
O artigo 901º do Código de Processo Civil visa essencialmente definir a legitimidade para a interposição de recurso neste processo especial não cuidando do regime da sua admissibilidade e não restringindo, portanto, o objecto da apelação à estrita questão da fixação da medida de acompanhamento de maior, pelo que é de admitir a impugnação por essa via (pelo menos num único grau) relativamente a mat
MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO DA MEDIDA · CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL
(i) As medidas de acompanhamento de maiores, estando relacionadas com o exercício da capacidade judiciária, estão sujeitas a controlo periódico pelo tribunal, a realizar por via do incidente de revisão, o qual importa a reabertura do processo onde foram decretadas. (ii) Esse controlo tem de ser efetivo e realizado com respeito pelo princípio do contraditório, pelo que, antes de decidir a revisão
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.