Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 185.º

EM VIGOR
Suspensão da definição de contingente global para efeitos de concessão de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada Durante o ano de 2020, é suspensa a fixação do contingente global para efeitos de concessão de visto de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada previsto no artigo 59.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, e aplica-se à emissão dos mencionados vistos as condições previstas do n.º 5 do referido artigo.