Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 282.º

EM VIGOR
Investimentos e expansão da rede do metropolitano de Lisboa 1 - O Governo promove, durante o ano de 2020, as medidas necessárias junto da empresa Metropolitano de Lisboa, E. P. E., para suspender o processo de construção da Linha Circular entre o Cais Sodré e o Campo Grande, devendo ser dada prioridade à expansão da rede de metropolitano até Loures, bem como para Alcântara e a zona ocidental de Lisboa. 2 - Durante o ano de 2020, o Governo: a) Realiza, através da Metropolitano de Lisboa, E. P. E.: i) Um estudo técnico e de viabilidade económica, que permita uma avaliação comparativa entre a extensão até Alcântara e a Linha Circular; ii) Os estudos técnicos e económicos necessários com vista à sua expansão prioritária para o concelho de Loures; iii) Uma avaliação global custo-benefício, abrangendo as várias soluções alternativas para a extensão da rede para a zona ocidental de Lisboa; b) Elabora um estudo global de mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa, nomeadamente quanto às redes de transportes públicos, à ligação dos modos de transporte, à intermodalidade e interfaces; c) Com vista ao normal funcionamento do metropolitano de Lisboa, procede: i) À contratação urgente dos trabalhadores necessários, tendo em conta as diversas áreas onde se verifica carência de pessoal; ii) À reposição dos materiais necessários à manutenção e reparação do material circulante e dos equipamentos; iii) À realização urgente de obras nas estações que necessitam de intervenção, principalmente devido às infiltrações.