Artigo 326.º
EM VIGOR, relativo à alteração ao artigo 78.º-A do Código do IRS, com impacto no montante de 24 300 000 (euro) na diminuição da receita;
p) Artigos 326.º e 335.º, relativo às alterações ao artigo 31.º do Código do IRS e ao artigo 86.º-B do Código do IRC, com impacto no montante de 10 000 000 (euro) no aumento da receita;
q)