Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 78.º-B

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o pedido de autorização prévia deve ser apreciado pela Autoridade Tributária e Aduaneira no prazo máximo de quatro meses, findo o qual se considera indeferido. 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - ...